Acompanhe algumas situações que podem acontecer no período de aprendizagem
Esses afastamentos não constituem, por si só, causa para rescisão do contrato. Durante o período de afastamento em razão da licença-maternidade, acidente de trabalho, auxílio doença ou serviço militar obrigatório, deverá ser recolhido o FGTS do aprendiz. Nestes casos não há necessidade da empresa substituir o aprendiz afastado.
Não será necessário fazer a rescisão do aprendiz, pois com a continuidade do mesmo no quadro da empresa, o contrato passa a vigorar como contrato de prazo indeterminado, com todos os direitos dele decorrentes.
Neste caso, primeiramente a empresa terá que fazer a rescisão de contrato uma vez que este, é um contrato especial com término determinado. A seguir a empresa tem a liberdade de firmar com o adolescente e/ou jovem contrato por prazo indeterminado.
O aprendiz tem direito a férias depois de um ano de contrato, como determinado pela CLT. Devem ser simultâneas às férias escolares e do curso de aprendizagem. Se o aprendiz ainda não tiver adquirido o direito às férias, deverá manter a frequencia na empresa quando ocorrerem as férias escolares e do curso profissionalizante, desde que haja um supervisor para o acompanhar.
Primeiramente a empresa deve comunicar a Elo qualquer eventualidade ou dificuldade que o aprendiz apresentar no seu desenvolvimento na empresa. A partir do comunicado, o aprendiz será acompanhando por sua responsável na Elo através de reunião individual e/ou familiar e com a empresa, e orientado a fim de que se resolvam as situações apresentadas.
Em caso de não haver mudanças positivas do aprendiz e a empresa optar pelo desligamento, primeiro é necessário informar a Elo sobre a decisão, comunicando o motivo e a data. No dia do desligamento o aprendiz deve preencher o formulário de desligamento.
Este formulário preenchido deve ser encaminhado à Elo junto com uma cópia da recisão do contrato.
Terá direito ao seguro-desemprego o aprendiz que é desligado antecipadamente por inadaptação ou desempenho insuficiente ou ainda em razão da cessação da atividade empresarial, falecimento do empregador constituído em empresa individual. o aprendiz fará jus ao seguro-desemprego, desde que sejam preenchidos os requisitos legais para direito ao benefício.
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ACESSE AQUI A O MANUAL DA APRENDIZAGEM DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
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