Seu IR pode mudar a realidade de alguém e você não paga nenhum centavo a mais por isso

 5 de abril de 2021 -  0 Comentário

A Elo é autorizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes a receber doações por parte da destinação do Imposto de Renda, tanto de pessoas físicas, quanto de pessoas jurídicas. O projeto aprovado pela Fundação para captar parte do imposto de renda é o Plantando Esperança, que a possibilita que adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social desenvolvam suas habilidades e competências, favorecendo o autoconhecimento, autoestima, talentos e potenciais. Preparando-os para a inserção no mundo do trabalho de forma segura, saudável e íntegra.

Observações para destinação do IR da pessoa física:

  • O prazo para entrega do IR da pessoa física vai até dia 20 de abril;
  • Podem destinar até 6% do seu imposto de renda, sendo 3% para fundos à criança e adolescente e 3% à fundos ao idoso;
  • Só pode destinar quem optar pelo Modelo Completo de Declaração;
  • A destinação não terá nenhum custo a mais para o doador;
  • O valor doado não prejudica outras deduções, como as referentes a educação, saúde, dependentes e outros.

Passos para destinar parte do seu IR para o Projeto Plantando Esperança:

   A destinação é feita no momento da declaração, após o lançamento dos rendimentos e abatimentos. No resumo da declaração optar por: DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO – ECA.

   Escolha o Tipo de Fundo Municipal optando pela cidade de Curitiba. Assim que realizar essa escolha, automaticamente será apresentado o valor disponível para doação.

   Será emitido o DARF exclusivo com destinação ao Fundo Municipal. Esse valor deve ser recolhido até o dia 30/04/2021.

   A imagem do DARF pago deve ser encaminhado para o e-mail: doe.elo@eloapoio.org.br com o valor destinado para o projeto.

ATENÇÃO: O envio do e-mail é que garantirá que a sua doação seja destinada para o Plantando Esperança.

Duvidas? Entre em contato com a gente: (41) 99235-5755.

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